O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira o decreto que cria a Lei do Vinho. A medida alinha as regras brasileiras sobre produção, normatização, sistema fitossanitário e fiscalização às normas vigentes nos demais países do Mercosul.
A lei é uma antiga solicitação dos produtores de vinhos e foi divulgada pela presidenta Dilma Rousseff durante a abertura da Festa da Uva, em Caxias do Sul (RS), na quinta-feira (20). Juntamente com a lei, Dilma também mencionou o acordo firmado que garante o preço mínimo à venda de uva industrial.
Especificações
O texto publicado no DOU regulamenta os procedimentos de produção da bebida - de acordo com o texto, vinho é uma bebida obtida pela fermentação alcoólica do mosto simples da uva sã, fresca e madura.
De acordo com o capítulo sobre as disposições
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
a pasta terá como responsabilidade:
- Registrar os produtos (vinhos e derivados)
- Classificar e padronizar as uvas, os vinhos e os derivados
- Realizar a fiscalização sanitária dos estabelecimentos que produzem vinhos e derivados
- Regulamentar e controlar o período de envelhecimento,
a capacidade máxima dos recipientes utilizados
para armazenamento de vinhos e derivados
- Comercialização e Produção
Segundo a publicação, os estabelecimentos que
compõem a cadeia vinícola serão divididos em:
- Produtor ou elaborador
- Padronizador
- Envasilhador ou engarrafador
- Atacadista
- Exportador ou Importador
Dentro dos estabelecimentos produtores,
também haverá uma divisão:
- Cantina
- Posto de vinificação
- Destilaria
Fonte: Rádio Videira AM