O Sebrae Santa Catarina alerta aos Microempreendedores Individuais (MEIs) para que fiquem atentos ao prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Ao declarar no prazo estipulado, o empreendedor evita juros, multas e correções em seus boletos mensais.
A declaração anual para o MEI (DASN - SIMEI) deve ser preenchida e entregue de forma "on line" até 31 de maio de cada ano. Para fazer a declaração, é necessário acessar o site www.portaldoempreendedor..gov.br e preencher (para cada mês de 2013) o documento de acompanhamento mensal. Este procedimento facilitará no momento da Declaração de Receitas Brutas.
Para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), do exercício de 2013, é necessário primeiramente fazer a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual - DASN - SIMEI do exercício 2013. Em seguida, basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer a impressão do documento de arrecadação DAS normalmente. Ao fazer a declaração, o empreendedor evita multa de R$ 50,00 e continua com todos os benefícios desse programa. A DASN-SIMEI deve ser preenchida exclusivamente pela internet.
Santa Catarina possui mais de 120 mil MEIs. Os 54 municípios atendidos pela coordenadoria regional oeste do Sebrae SC contam com cerca de 10 mil Microempreendedores Individuais formalizados. "Isso é muito significativo porque além de movimentar a economia local, esses novos empresários passam a ter benefícios que, consequentemente fortalecerão seus negócios", salienta o coordenador regional Enio Albérto Parmeggiani.
A formalização como microempreendedor individual beneficia trabalhadores autônomos que faturam até R$ 60 mil ao ano. São mais de 400 atividades inclusas nesta categoria. Com carga tributária diferenciada, eles são isentos de quase todos os tributos do Simples e pagam uma taxa fixa mensal de 5% do valor do salário mínimo para a Previdência Social, mais R$ 1,00 de ICMS, se atuarem no setor de indústria ou comércio; ou R$ 5,00, se forem da área de serviços.
A categoria surgiu por meio da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Outras vantagens do MEI estão relacionadas ao acesso às compras públicas e a crédito mais barato e facilitado, como no Programa Juro Zero, do Governo catarinense, em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável, Badesc, Amcred e Sebrae SC. O registro do microempreendedor individual é realizado conforme o grau de implementação da Lei Geral no Município de atendimento. A formalização é rápida e gratuita.
Fonte: Rádio Videira AM