A cerca de duas semanas do início da entrega do Imposto de Renda (IR) 2014, os contribuintes com rendimentos superiores a R$ 25.661,70 em 2013, que são obrigados a declarar, já podem começar a se preparar para facilitar
o trabalho no momento de prestar contas ao Leão.
O mais importante é reunir os documentos necessários para preencher a declaração, como os informes de rendimentos fornecidos por empresas e comprovantes de despesas (educação, saúde, previdência e empregada doméstica) referentes a 2013.
Empregadores, bancos e INSS têm até dia
28 deste mês para enviar os informes.
Lembre-se que o registro da declaração do ano
anterior e os dados bancários também são necessários.
O planejamento evita que faltem documentos ou que erros causados por esquecimento e pressa, como deixar de fora uma fonte pagadora ou errar um valor, façam o contribuinte cair na malha fina.
Entrega adiada
O início de entrega das declarações deve ser
adiado em quatro ou cinco dias, devido ao
Carnaval, que será no dia 4 de março.
Normalmente, o prazo começa a 1º de março.
Mesmo com o adiamento, o prazo final de entrega não deve ser alterado: continuará sendo às 23h59 do dia 30 de abril, que neste ano será uma quarta-feira, véspera de um fim de semana prolongado do feriado do dia 1º de maio.
Pré-preenchido
A Receita Federal ainda vai divulgar as
principais regras para a entrega dos documentos.
Mas já se sabe que, pela primeira vez, será possível ter uma declaração pré-preenchida pela Receita com todas as operações feitas no CPF do contribuinte. Com isso, não será preciso nem preencher os valores na declaração, apenas acrescentar o que estiver faltando e conferir os dados apresentados. O serviço, no entanto, só é válido para quem tiver certificado digital.
Fique atento à nova tabela
Estará obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 em 2013, entre outros casos. Esse é o valor que obriga a declarar. O valor da renda anual isenta, porém, é menor: R$ 20.529,36. Isso quer dizer que quem ganhou até R$ 25.661,70 não estaria obrigado a declarar. Mas esse contribuinte pode ter tido IR retido na fonte. Assim, embora não obrigado, ele terá de declarar para receber de volta o que pagou a mais.
Os valores das deduções permitidas já estão definidos.
Fonte: Rádio Videira AM