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Deputado Estadual responde a Ação Civil Pública

Ação contra Romildo Titon é pelo descumprimento de obrigações trabalhistas

A Justiça do Trabalho determinou que o Deputado Estadual Romildo Luiz Titon e seu sócio, o avicultor Antonio Durigon, imediatamente deixem de perpetrar as irregularidades trabalhistas cometidas na Granja Durigon, em processo que tramita na Vara do Trabalho de Joaçaba, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por dia e por obrigação descumprida, até o limite de R$ 50.000,00. 

As infrações foram verificadas na Granja, no interior do Município de Campos Novos, local no qual os réus desenvolvem a exploração comercial de ovos. Durante inspeção, os auditores do Ministério do Trabalho e Emprego apuraram, dentre outras irregularidades, que havia empregados recebendo indevidamente salário-desemprego, ao mesmo tempo em que trabalhavam sem carteira assinada. Na oportunidade foram lavrados vários autos de infração pelo MTE. 

Instaurado o Inquérito Civil, o Ministério Público do Trabalho convocou os investigados para uma audiência administrativa para assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, o qual, todavia, não foi efetivamente firmado, em virtude da falta de manifestação de interesse por parte dos investigados. Ante a ausência de interesse em ajustar a conduta perante o MPT, foi ajuizada a Ação Civil Pública n. 0001657-29.2013.5.12.0012, com pedido de antecipação de tutela e medida cautelar, além do pedido de indenização por dano moral coletivo, com o intuito de resguardar os direitos de cerca de 40 trabalhadores. 

Na liminar, o Juízo da Vara do Trabalho de Joaçaba determinou que os réus: abstivessem-se de manter trabalhadores sem o devido registro profissional, devendo anotar a CTPS de seus empregados no prazo de 48 horas da data de admissão; concedessem intervalo para alimentação e descanso de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas aos empregados e; abstivessem-se de realizar rescisões de contratos de trabalho de forma simulada ou fraudulenta. 

De acordo com a Procuradoria do Trabalho de Joaçaba, responsável pela ação, o pedido de indenização de R$ 200.000,00 por dano moral coletivo, igualmente objeto da demanda, que ainda tramita na Justiça do Trabalho, deve-se à violação da dignidade dos trabalhadores e da sociedade como um todo. 

Segundo se depreende da petição inicial, as irregularidades encontradas pela fiscalização do trabalho tornam-se ainda mais graves se for considerado que o réu Romildo Luiz Titon é deputado estadual em Santa Catarina, sendo que, como representante do povo e eleito pelo povo, deveria cumprir e fazer cumprir a legislação.


Fonte: Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina